Recomposição do reajuste 2020 de Contrato de Plano de Assistência à Saúde Coletivo – PME
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a partir de janeiro de 2021 haverá a retomada da cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária, que foram suspensos no ano de 2020 em razão da pandemia do novo Coronavírus. A Agência determinou, também, que a cobrança retroativa correspondente à diferença dos reajustes não cobrados deverá ser diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021.
Portanto, informamos que, a partir de janeiro de 2021, os boletos serão emitidos com o percentual de reajuste definido para o seu contrato, acrescidos dos valores retroativos, incluídos aqueles decorrentes de alteração de faixa etária que, como já mencionado, serão divididos em 12 vezes.
Confira exemplos de como poderão ser aplicados o reajuste com os valores retroativos:
Os exemplos acima são meramente ilustrativos com a objetivo de facilitar a compreensão quanto à forma de cobrança da mensalidade dos contratos que tiveram reajuste anual e/ou por faixa etária suspensos durante os meses de maio, junho e julho (suspensão concedida pela São Lucas Saúde | GNDI) e durante os meses de setembro à dezembro (suspensão concedida pela ANS) no ano de 2020.
Os valores, percentuais de reajuste e o número de meses para o cálculo de cobrança retroativa observam as previsões contratuais, as datas de aniversário do seu contrato (data base) e as datas de mudança de faixa etária.
Para mais informações acesse o comunicado oficial da ANS, ou as Perguntas e Respostas da ANS.
Se você possui plano individual/familiar, acesse o comunicado AQUI.