Novas regras para planos de saúde coletivos RN 279 da ANS
Legislação Trabalhista
Resolução Normativa n°279 da ANS
A partir de 1º de junho de 2012, passaram a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.
Os documentos aqui disponibilizados têm por objetivo esclarecer e trazer facilidades às empresas que realizam a movimentação dos beneficiários. Tais documentos visam a atender os principais aspectos referentes ao direito de continuidade no plano de saúde a demitidos/exonerados sem justa causa e aposentados, conforme previsto na Lei 9656/98 dos Planos de Saúde (artigos 30 e 31) e regulamentado por meio da Resolução Normativa ANS nº 279/2011.
Para ver a RN na íntegra clique aqui.
Para ler Cartilha de Extensão de Benefício do Plano Empresarial aos Beneficiários clique aqui.
Para acessar a Documentação Referente a RN 279/2011 clique aqui.
Caso sua empresa não tenha recebido o Termo de Opção de Contratação do benefício de Extensão favor entrar em contato com o departamento de Relacionamento Empresarial solicitando o documento para assinatura.
Fone: (19) 3477-1002 e 3477-1003
Grupo São Lucas Saúde S/A
Para mais informações, acesse: www.ans.gov.br.