Manual DAP
O aposentado e o ex-empregado, exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuiu com o pagamento da mensalidade do seu plano, têm o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial que desfrutou durante a permanência na empresa.
A EMPRESA EMPREGADORA deverá comunicar o aposentado ou o ex-empregado, quando formalizar o aviso prévio ou quando comunicar a aposentadoria, o direito de manter o plano.
A EMPRESA EMPREGADORA é obrigada a manter o benefício aos aposentados e ex-empregados, enquanto o mesmo estiver sendo ofertado aos empregados ativos, desde que o ex-empregado não seja admitido em novo emprego.
E a opção de manter ou não o plano, deve ser informada à empresa no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito do benefício.