FAQ LGPD - São Lucas Saúde
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FAQ LGPD

O São Lucas Saúde | Grupo Notredame Intermédica reconhece a importância da segurança e sigilo dos dados pessoais sob sua custódia. Para a prestação de serviços de plano de saúde, medicina diagnóstica, serviços hospitalares e clínicos coletamos, tratamos, armazenamos e compartilhamos dados pessoais (coletivamente “tratamento”), incluindo, mas não se limitando, a dados de seus beneficiários, bem como de seus dependentes (“titulares de dados”).

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, foi sancionada, no dia 14 de agosto de 2018, e entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Ela estabelece regras sobre atividades que envolvam a coleta, processamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais (coletivamente chamadas de “tratamento”), com o objetivo de proteger o direito à privacidade da pessoa física (definido pela lei como “titular de dado de pessoal”).

O que são dados pessoais?

São todas as informações que possam identificar uma pessoa ou, de qualquer forma, tornar possível sua identificação, como exemplo nome, endereço, CPF, e- mail, localização, etc., sejam eles produzidos fisicamente ou online.

O que são dados pessoais sensíveis?

São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados relacionados à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos. Ou seja, são dados cuja violação representa maior ameaça aos direitos e liberdades dos titulares.

O que é a LGPD considera tratamentos de dados pessoais?

“Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.” (Art. 5º, X,LGPD)

Por que precisamos regulamentar os aspectos da LGPD, com vocês?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece responsabilidades aos controladores e operadores em relação a danos decorrentes de violações ocorridas no tratamento de dados pessoais.

As disposições legais tornam essencial a observação de medidas de salvaguardas e a regulamentação da relação entre as organizações por meio de disposições contratuais que estabeleçam as instruções para cada pessoa jurídica envolvida nos tratamentos de dados pessoais necessários ao cumprimento do objeto do contrato