RN 465/2021 – NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE
A partir de 01 de abril de 2021 passa a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos de saúde individuais e coletivos contratados partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98.
O novo Rol foi publicado pela Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, com ampliação de 19 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras – e a inclusão de 50 novos medicamentos, sendo: 19 antineoplásicos, 17 imunobiológicos e 1 para tratamento de deformidade óssea. A lista completa de incorporações ao Rol, pode ser consultada no link abaixo:
RN nº 465 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo I – (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo II – (Diretrizes de Utilização)